O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou um ofício ao Congresso Nacional defendendo a manutenção das datas das eleições municipais de outubro. A mudança é discutida em função da pandemia do novo coronavírus.
Pelas regras constitucionais, neste ano, o primeiro turno da disputa deve ocorrer no dia 4 de outubro, e o segundo turno em 25 de outubro.
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, a adoção de um protocolo e a redução do número de casos da Covid-19, de acordo com estudos estatísticos, permitem a manutenção do calendário eleitoral.
Para Góes, caso o adiamento seja inevitável, a melhor alternativa é realizar as votações em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno).
O documento foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Nesta segunda-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, e o vice, Edson Fachin, apresentaram aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avaliação de especialistas que recomendam o adiamento. Maia e Alcolumbre também já se manifestaram favoravelmente ao adiamento.
Um dos argumentos do Ministério Público pela manutenção das datas é que adiar as eleições poderia impactar na fiscalização do pleito. O vice-procurador-geral Eleitoral defende ainda que os mandatos em curso não sejam prorrogados.
O MPE afirma considerar fundamental assegurar um prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos para que seja exercido o dever público “de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”.
No ofício, o procurador cita estudo realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o levantamento, os números de casos da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho.
“Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, afirma.
Góes cita ainda que a Coreia do Sul realizou, em 15 de abril, já em meio à pandemia, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992.
Outro ponto citado pelo vice-procurador é que ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020.