O Ministério Público Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou, nesta segunda-feira, 25, seu posicionamento a respeito da elegibilidade do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato a governador pela Coligação A Vontade do Povo. Em seu parecer, o vice-procurador geral eleitoral Eugênio José Guilherme de Aragão, não apenas rejeitou os recursos impetrados pela Coligação “A Força do Povo” e outros agentes políticos, além do próprio Ministério Público Eleitoral no TRE da Paraíba, como ainda não deixa margens de dúvidas sobre a total legalidade da candidatura de Cássio.
Em seu parecer, com um total de 12 páginas, o procurador Eugênio Aragão observa que, à luz da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade de Cássio encerra-se efetivamente em 1º de outubro de 2014 (dia correspondente ao do pleito eleitoral em 2006), portanto praticamente cinco dias antes das eleições deste ano.
A tese de se levar em conta o prazo de inelegibilidade tendo-se como referência o segundo turno das últimas eleições estaduais também foi pulverizada pelo parecer do vice-procurador geral eleitoral. Ele também rejeitou a acusação, sem procedência, de que o candidato Cássio estaria em débito com a Justiça Eleitoral, por multa pendente.
Além da Coligação A Força do Trabalho, que tem como candidato à reeleição o governador Ricardo Coutinho (PSB), recorreram contra a decisão por 5 votos a 1 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em favor da candidatura de Cássio, a presidente estadual do PRP, Maria da Luz; Rafael de Lima Rodrigues e o próprio MPE na Paraíba. Todos tiveram seus recursos rejeitados.
O vice-procurador geral eleitoral Eugênio Aragão foi instado a opinar a respeito do Recurso atinente à elegibilidade de Cássio no TSE pelo ministro Gilmar Mendes, escolhido como relator do processo.