O Ministério Público da Paraíba abriu uma investigação para apurar o descaso ocorrido no Cemitério Municipal da cidade de Serra Branca, que por falta de manutenção e ações do poder público estava coberto de mato, não tem mais onde enterrar seus mortos e as valas estão sendo abertas nas avenidas.
O descaso no cemitério de Serra Branca chocou a todos e ganhou repercussão estadual desde a última sexta-feira (11). Após tomar conhecimento do caso o Ministério Público da Paraíba, através do Promotor de Justiça, José Bezerra Diniz abriu a Notícia de Fato Nº 054.2021.000327 para apurar o que denominou um descaso.
Na ação o promotor lembrou que a Constituição Federal reza que o controle e administração de cemitérios públicos em municípios de pequeno porte é de inteira responsabilidade do poder público constituído.
O Ministério Público mandou notificar imediatamente a Prefeitura Municipal de Serra Branca, o Prefeito Vicente Fialho (Souzinha), além do secretário responsável pela pasta. Determinou ainda que dentro do prazo improrrogável de dez dias a gestão possa realizar a limpeza total do cemitério de Serra Branca, bem como resolver a situação ou apresentar uma solução a ser definida e cumprida mediante um termo de ajustamento de conduta.
“Notifique-se a Prefeitura de Serra Branca, por seu Prefeito Constitucional, bem como o secretário de serviços urbanos (ambos assinalados na matéria jornalística) a fim de que, dentro do prazo improrrogável de dez dias, possam realizar a limpeza do cemitério de Serra Branca, bem como providenciar espaço contíguo providenciar espaço contíguo àquele ambiente como forma de ampliá-lo ou, doutra maneira, construir espaços verticais destinados ao armazenamento dos restos mortais ou, ainda, local diverso destinado a edificação de novo cemitério público, remetendo-nos, ao final, quais foram as providências adotadas. No mesmo prazo e, diante da impossibilidade de se atender a partes dessa notificação, possam, o ente, comunicar-nos quanto à possibilidade de composição mediante termo de ajustamento de conduta e, mesmo acordo de não persecução cível por afronta aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência, na forma do artigo 11 da Lei nº 8429/92 c/c Lei nº 13.964/19”, diz trecho da decisão do promotor.
O promotor ainda oficiou a Câmara Municipal de Serra Branca para que delibere sobre o fato, ainda acerca de uma criação de legislação municipal sobre o uso, controle, tarifas, manutenção e ampliação dos espaços destinados a cemitérios públicos e que o legislativo cumpra seu dever de fiscalização ao poder executivo municipal, sob pena de responsabilidade funcional.
A decisão do Ministério Público chega após a cidade de Serra Branca ganhar repercussão negativa em todo estado da Paraíba. Mesmo após toda a repercussão a Câmara Municipal da cidade pouco se posicionou (com exceção de algumas poucas declarações) sobre o descaso com o cemitério, mas agora será forçada a cumprir seu papel por determinação do Ministério Público.
Encerrando a ação, o Promotor José Bezerra Diniz determinou que a abertura da ação fosse comunicada a imprensa.
Paraiba Mix