Ministério Público recomenda acompanhamento de gastos com festas juninas na Paraíba

O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), a Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (CGMP) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) expediram recomendação conjunta aos promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público com orientações para o acompanhamento e fiscalização dos gastos públicos com festejos juninos, sobretudo na contratação de bandas e cantores.

A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; pelo corregedor-geral, Alvaro Gadelha Campos; e pelos procuradores de Justiça Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Alcides Orlando de Moura Jansen, Kátia Rejane de Medeiros Lira Lucena, José Roseno Neto, Francisco Sagres Macedo Vieira, Marilene de Lima Campos de Carvalho, Vasti Clea Marinho da Costa Lopes, Valberto Cosme de Lira, Luciano de Almeida Maracajá, Herbert Douglas Targino, Joaci Juvino da Costa Silva, Aristóteles de Santana Ferreira, Victor Manoel Magalhães Granadeiro Rio, João Geraldo Carneiro Barbosa, Maria das Graças de Azevedo Santos e Francisco Paula Ferreira Lavor.

Orientações

Conforme a recomendação, os promotores de Justiça deverão instaurar procedimentos administrativos para acompanhar a legalidade, economicidade e transparência dos gastos públicos relacionados festejos juninos de 2022 nos municípios paraibanos, primando, sempre que possível, o diálogo com o gestores públicos na adoção de medidas preventivas de danos ao erário, notadamente aqueles que favoreçam, quando do planejamento inicial das contratações, uma correta execução contratual, sua correlata fiscalização e prestação de contas.

Ainda de acordo com a recomendação, somente à vista de indícios concretos de irregularidades nos procedimentos de contratação, devem ser instaurados os adequados procedimentos investigatórios cíveis e criminais, a fim de que sejam adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Nos casos em que surjam indícios da participação de agentes com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Estado em infrações relacionadas com a contratação de festejos juninos, cópias dos procedimentos investigatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para análise de possível responsabilidade criminal e administrativa.

Na recomendação é destacado que os festejos juninos são manifestações culturais de alta significação popular, entretanto, o dispêndio de recursos públicos na organização deles não pode ser feito ao largo das normas de direito financeiro, orçamentárias e das que gerem as contratações públicas de fornecedores de bens e serviços.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar