A ministra Laurita Vaz, da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é relatora da Operação Calvário, negou na tarde desta quinta-feira (24), o pedido feito pela defesa do ex-governador da Paraíba e candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, para deixar a comarca da Capital e realizar viagens a Brasília, local onde daria expediente durante a semana. Essa decisão foi em caráter liminar. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
No último dia 16, a defesa de Ricardo Coutinho, apresentou à Corte um pedido de habeas corpus, solicitando a permissão do político de sair de João Pessoa para Brasília. Coutinho é presidente da Fundação João Mangabeira – braço do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Além disso, também é um dos postulantes à Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Ricardo Coutinho é um dos investigados na Operação Calvário. Ele foi preso preventivamente em dezembro de 2019 e é suspeito de participar, junto com outras pessoas, de uma organização criminosa que desviou verbas públicas, na época em que era governador do Estado, resultando no enriquecimento ilícito de todos os membros.
A Operação Calvário investiga crimes de fraude a licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi posteriormente substituída, em decisão da Sexta Turma, por outras medidas cautelares – entre elas, a obrigação de comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com os demais investigados na operação (com exceção de seu irmão, Coriolano Coutinho) e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo.
De acordo com o STJ, a defesa de Ricardo Coutinho alega que, antes de ser alvo da Operação Calvário, o político exercia o cargo de presidente da Fundação João Mangabeira, cuja sede fica em Brasília, para onde o ex-governador se deslocava semanalmente, retornando a João Pessoa nos fins de semana.
Flexibilização
A autorização para trabalhar em Brasília foi requerida inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas o desembargador relator do processo indeferiu a solicitação. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta que a flexibilização das medidas cautelares impostas a Coutinho no julgamento do HC 554.349 seria suficiente, pois não haveria necessidade de mudança de domicílio para Brasília, até porque sua família continua a residir em João Pessoa.
A defesa afirma também que os fatos supostamente delituosos mais recentes atribuídos ao ex-governador remontam a 2018 – alguns até mesmo a 2011 – e não têm relação com o exercício do cargo na fundação.
Sem comprovação
Ao negar o pedido de liminar em habeas corpus, a ministra Laurita Vaz ponderou que o fato de Ricardo Coutinho presidir a Fundação João Mangabeira não implica, necessariamente, a necessidade de se ausentar da comarca de João Pessoa toda semana.
Ela observou que o habeas corpus não discrimina as atividades que o ex-governador teria de desempenhar presencialmente em Brasília, deixando, assim, de justificar a autorização pretendida. Os documentos juntados ao pedido – acrescentou a relatora – “não comprovam o exercício de atividade profissional pelo investigado nos dias apontados, de segunda a sexta-feira, em Brasília”.
A ministra ressaltou que, em princípio, mostra-se plausível a preocupação externada pela decisão do desembargador do TJPB, no sentido de que, com a ausência do réu durante todos os dias da semana, “estaria comprometida a fiscalização das demais medidas impostas, além de, eventualmente, se tornarem inócuas”.
Ao concluir, Laurita Vaz fez referência à pandemia de Covid-19. “Não me parece razoável, no atual cenário de pandemia, atender à pretensão do requerente de viajar com frequência semanal a Brasília” – disse a ministra, mencionando o impacto do novo coronavírus no Distrito Federal. Para ela, a autorização reivindicada está em desacordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre distanciamento social.