O Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital que determinava despejo de 600 famílias Sem Terra que vivem desde 2017 no pré-assentamento Arcanjo Belarmino, na Fazenda Mamoaba, zona rural do município de Pedras de Fogo. No local, as famílias cuidam de lavouras, animais e dão cumprimento à função social da terra, segundo o Conselho.
O CEDH/PB alegou que a decisão do despejo, dada em novembro de 2022, desrespeitava o estabelecido pelo STF na ADPF nº 828, ajuizada pelo PSOL – na qual o Conselho atua como amicus curiae – em que o Supremo concedeu a quarta tutela incidental para determinar que reintegrações de posse em áreas nas quais vivam pessoas em situação de vulnerabilidade social só podem acontecer depois que a Justiça, junto com os demais Poderes Públicos, dizerem para onde devem ir as pessoas a serem despejadas, entre outros exigências descumpridas na ordem de despejo.
A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça, que afirmou que “ainda que seja facultado ao Poder Público atuar a fim de efetivar decisões judiciais voltadas à reintegração de posse, tal prerrogativa deve ser acompanhada do estrito cumprimento do decidido por esta Suprema Corte, especialmente quanto à garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou a outros meios de moradia adequada.”
Para Olímpio Rocha, Presidente do CEDH/PB e Advogado do MST/PB, “a decisão do Ministro André Mendonça é uma vitória maiúscula da luta pela terra e pela reforma agrária popular na Paraíba, em favor de mais de 3000 pessoas que não vão mais perder suas lavouras e continuarão vivendo no campo e dando função social ao que antes estava abandonado.”
Agora, o juízo da Vara de Feitos Especiais da Paraíba será notificado para apresentar informações ao STF, que decidirá sobre o mérito da Reclamação nº 57.878, em benefício das 600 famílias do Arcanjo Belarmino.