Ministro do TSE concede liminar a Júnior de Preto e lhe garante a permanência à frente da Prefeitura de Taperoá

Na manhã desta quinta-feira(10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o pedido de liminar interposto pela defesa do prefeito Júnior de Preto contra afastamento do gestor a partir de julgamento de AIJE pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O ministro relator então reconduziu Júnior de Preto ao cargo de prefeito do município de Taperoá.

O TRE-PB cassou a chapa Jurandi/Júnior no último dia 27 de agosto a partir de ação impetrada pela coligação adversária em Taperoá.

O juiz relator, o Ministro Sérgio Silveira Banhos, entendeu que o caso além de inegável perigo de dano, apresentou dúvida razoável sobre a robustez probatória do ilícito, e pela situação da crise sanitária que vive o município, concedeu o efeito suspensivo da decisão do TRE ao gestor taperoaense. A decisão liminar tem validade até o julgamento do recurso especial pelo próprio TSE.

Júnior de Preto voltará á Prefeitura de Taperoá e a eleição indireta que estava marcada para esta sexta-feira (11) ficou imediatamente suspensa.

Com De Olho no Cariri

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