Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) enxergaram vários crimes que podem ter sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo as revelações feitas nesta sexta (24) pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.
Um deles é o crime de advocacia administrativa: segundo Moro, o presidente queria acionar relatórios de inteligência de investigações da Polícia Federal.
Com isso, ele pode ter incorrido no artigo 321 do Código Penal, que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Segundo um ministro do STF, a Polícia Federal investiga sob supervisão do Ministério Público Federal e do Judiciário —jamais do Executivo, como pretenderia Bolsonaro.
Um segundo crime seria o de falsidade ideológica: ao dizer que demitiu o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, a pedidos, sendo que isso, segundo Moro, não é verdade, Bolsonaro mentiu –outro crime que precisaria ser apurado.
Segundo o artigo 299 do Código Penal, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Autoridades de outros poderes apontam um terceiro crime: prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de até um ano, e multa.
Bolsonaro teria incorrido no crime ao pedir documentos sigilosos da Polícia Federal.
A OAB vai pedir um relatório à sua comissão de estudos constitucionais, formada por juristas como Sepúlveda Pertence, para saber se Bolsonaro cometeu algum crime de responsabilidade, o que poderia sustentar um pedido de impeachment.