Visando atualizar os dados cadastrais de todo o funcionalismo público municipal, a Prefeita de Monteiro, Edna Henrique, decretou a realização do “Censo Funcional” que será obrigatório para todos os servidores efetivos, inativos e pensionistas. O censo acontecerá no período de 13 a 30 de abril, na sede da Secretaria de Administração localizada à Avenida Olímpio Gomes, Nº 22 – 1º Andar.
A secretária de Administração, Fátima Sousa, reforçou que o Censo Funcional é obrigatório e o não comparecimento implicará na aplicação de medidas disciplinares cabíveis, inclusive a suspensão do pagamento dos salários dos faltosos.
Dentre os servidores afastados, deverão se apresentar para atualização do Censo aqueles que estiverem em férias regulamentares; licença médica; licença maternidade; licença sem vencimento.
O recadastramento acontecerá de segunda à sexta feira, das 07h:30 as 11h:30 e das 13:30 as 15:30 e os funcionários devem estar atentos aos documentos necessários para levar no ato da atualização. Outras informações podem ser obtidas através do telefone: (83) 3351-1598.
Confira a lista de documentos OBRIGATÓRIOS necessários para o recadastramento dos servidores:
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Documento de identidade;
III – Comprovante de residência atualizado, com data posterior a 1º de janeiro de 2014;
IV – Certidão de Casamento ou decisão judicial ou Declaração de União estável registrada em Cartório;
V – Certidão de Nascimento dos filhos dependentes economicamente; juntamente com cópias de declaração escolar e cartão de vacina;
VI – Documento de tutela, curatela ou guarda judicial, conforme o caso;
VII – cópia de sentença judicial determinativa do pagamento de pensão alimentícia e/ou acordo judicial, se for o caso;
VIII – Carteira Nacional de Habilitação para servidores públicos que estejam obrigados a conduzir automóvel para o Município.
IV – Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente;
X – Declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvos casos previsto em Lei;
XI – Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
XII – Titulo de eleitor
XIII – Número da Conta Corrente (Cópia do Cartão);
XIV – Se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar (Reservista);
XV – CTPS
XVI – PIS/PASEP
XVII – Uma foto 3X4