Os moradores da cidade de Monte Horebe, no Sertão paraibano, definiram no domingo (12) os nove novos vereadores para a Câmara Municipal. A eleição suplementar foi realizada pois todos os nove vereadores eleitos em 2020 foram cassados por descumprimento à cota de gênero. Quatro dos eleitos neste domingo estão entre os que foram cassados.
Monte Horebe foi uma das cinco cidades da Paraíba em que o prefeito e todos os vereadores eleitos em 2020 eram do mesmo partido. No caso desta cidade, os nove cassados eram do MDB. Nesta eleição suplementar, quase todos os novos eleitos também são do MDB, com exceção de um vereador que era do MDB em 2020 mas atualmente está no Cidadania.
Vereadores eleitos em Monte Horebe em 2022
Cabo Sula (MDB)
Júnior Guarita (MDB)
Julhão (MDB)
Joaquim de Dedé (MDB)
Mayara (MDB)
Jefson de Zé Nilton (MDB)
Pedro de Bebeu (MDB)
Rudney (MDB)
Torrado (Cidadania)
Após a diplomação e posse, os novos vereadores ficam no cargo até 31 de dezembro de 2024. A Justiça Eleitoral ainda não definiu as datas para os atos.
Monte Horebe tem 3.983 eleitores e as eleições aconteceram de forma tranquila nas 12 seções eleitorais distribuídas em três locais de votação, entre às 8h e 17h do domingo. Foram registrados 3.103 votos, sendo 33 em branco e 85 nulos. 880 eleitores deixaram de votar.
Cassação
A Justiça Eleitoral cassou, em 2021, os mandatos de todos os vereadores, e três suplentes, no município. Eles foram condenados por lançarem “candidaturas laranjas” de três mulheres, para cumprir a cota mínima de 30% do gênero, exigida por lei.
Após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Cidadania, foram cassados os vereadores Cabo Sula (MDB), Júnior Guarita (MDB), Julhão (MDB), Joaquim de Dedé (MDB), Edigley de Francisquinha (MDB), Soares (MDB), Iranaldo Grandão (MDB), Valtiere (MDB) e Nêgo (MDB), além de três suplentes.
De acordo com a Justiça, as investigações apontaram que as então candidatas Nilma Barbosa dos Santos, Josefa Alice Costa e Iracy de Sousa Cavalcanti Ferreira forjaram a própria participação na disputa para beneficiar os homens da chapa.
‘’As candidaturas femininas em questão verteram as mulheres envolvidas em mero objetos nos jogos políticos dos homens do partido, usando-as para possibilitar que eles se lançassem em suas campanhas, a partir da fraude à legislação eleitoral que exige a cota de gênero’’, afirma o juiz.
Um dos casos citados na ação é o de uma candidata, esposa de um vereador que foi eleito. Nos autos do processo, consta que ela chegou a alegar que desistiu da disputa na reta final da campanha para apoiar o próprio esposo. Outro caso foi o de uma candidata que foi considerada fictícia, uma vez que realizou campanha clara nas redes sociais, porém pedindo voto para outro vereador.