O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse intimado a prestar esclarecimentos sobre bens apreendidos em um cofre do Banco do Brasil durante a 24ª fase da Lava Jato.
No despacho, Moro afirma que “não cabe nova intimação do investigado ou de sua defesa, como requer o MPF, pois, como investigado, dispõe do direito ao silêncio, ainda que eventualmente tenha se apropriado indevidamente de algum presente”.
Os objetos foram retirados do Palácio do Planalto pelo ex-presidente e guardados em São Paulo por cinco anos sem qualquer custo. Entre os itens estão moedas de ouro, esculturas, medalhas e até uma espada.
Na decisão, Moro diz que examinando o material apreendido, “há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo do Presidência”.
A Polícia Federal investiga a suspeita de que o transporte e o armazenamento dos bens de Lula tenham sido pagos por empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato como compensação por negócios fechados com a Petrobras.
Na época da apreensão, a assessoria do Instituto Lula disse que os objetos são do acervo privado do ex-presidente e que o material é regular.
G1