O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2023 termina nesta próxima quinta-feira, 29 de dezembro. O cidadão deve requerer a isenção do tributo tanto pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado o requerimento até o último dia de expediente público, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.
Com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2023 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
Vejam as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao.