MP quer barrar 289 candidaturas de 20 estados pela Lei da Ficha Limpa

Balanço divulgado nesta terça-feira (15) pelo Ministério Público Federal mostra que as Procuradorias Eleitorais de 20 estados contestam na Justiça Eleitoral os registros de 289 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa – que torna inelegíveis políticos com contas rejeitadas ou condenados por crimes ou improbidade administrativa por órgão colegiado.

Na véspera, com dados de 13 estados, o Ministério Público informou que eram 199 as candidaturas de políticos considerados “fichas-sujas” contestadas. De modo geral, haviam sido 414 candidaturas questionadas, sendo que as demais foram por outras razões, como, por exemplo, falta de documentação. No caso de irregularidade por falta de documento, há prazo para regularização.

Com o balanço desta terça, sobe para 613 o total de candidaturas contestadas nos 20 estados – clique aqui para ver tabela com o total de impugnações por estado.

Já foram analisados os registros dos candidatos de Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

As Procuradorias eleitorais de seis estados e do Distrito Federal não apresentaram os dados porque dependem da publicação do edital com os nomes de todos os candidatos. Depois da publicação, os procuradores têm prazo de cinco dias para apresentar ações. Em São Paulo, por exemplo, a publicação do primeiro edital ocorreu na segunda (14), e o prazo vai até sábado (19). Ao todo, estão previstos três editais para o estado.

Após as ações de impugnação apresentadas pelo MP, a Justiça Eleitoral ainda terá que julgar todos os registros, mesmo aqueles que não foram contestados.

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