O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) requereu a suspensão do pagamento de pensões aos ex-governadores da Paraíba após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar os embargos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562.
O MPC destaca que não cabe mais nenhum recurso com efeito suspensivo no âmbito do STF acerca da matéria, de modo que a decisão está pronta para ser cumprida de forma imediata.
“Logo, no presente caso, não tendo havido modulação dos efeitos da decisão pelo STF, é de se aplicar a regra geral da retroatividade dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”, diz.
O recurso interposto pela Assembleia, além de não ter sido recebido com efeito suspensivo pela Supremo Tribunal Federal, foi denegado, por unanimidade.
No último mês de fevereiro, receberam a pensão 13 beneficiários, entre ex-governadores e viúvas.