O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura do ex-vereador Piúta ao cargo de vereador de Monteiro pelo PSDB.
Na peça, o promotor eleitoral, Dr. Diogo Galvão, alegou que o ex-vereador não preenche a condição de elegibilidade ou incinde em situação de inelegibilidade, por não está quites com a Justiça Eleitoral, em decorrência da não prestação de contas de campanha, referente as eleições de 2016, quando o mesmo foi candidato a vereador e não obteve êxito.
O promotor argumentou que mesmo que o candidato tenha regularizado suas contas após o período determinado pela legislação, ocorre que a quitação eleitoral, em tal situação, como bem deixa claro a própria sentença e a resolução do TSE, só se opera ao término da legislatura para qual o interessado concorreu. Assim, no momento, o impugnado não está quites com a Justiça Eleitoral, vez que estamos na legislatura municipal correspondente àquela para qual as contas da campanha do impugnado foram inicialmente não prestadas. A quitação eleitoral só restará perfectibilizada na legislatura que se inicia em 2021.
Ante o exposto, o MPE requereu o que seja indeferindo o registro do candidato Francisco de Assis Félix de Lima (Piúta) para a disputa do cargo de vereador em Monteiro/PB.