A Procuradoria da República na Paraíba encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o parecer na ação de impugnação de mandato eletivo contra candidatos que disputaram o pleito de 2018 no estado. O pedido foi proposto pela coligação “A Força da Esperança II” em desfavor da coligação “Força do Trabalho V”, Democratas, Rede Sustentabilidade, PMN, PPS e outros.
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A ação refere-se a nove candidaturas femininas que seriam ‘laranjas’ e teriam trabalhado para outras candidaturas. O processo movido em oito de janeiro de 2019 pela “Coligação Força da Esperança” pede a impugnação de 68 candidatos, entre eles três eleitos (Doutor Érico, João Bosco Carneiro Júnior e Chió)
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a lisura do processo eleitoral foi comprometida pela existência de fraude na formação da coligação “Força do Trabalho V”, ocorrida pelo registro de nove candidaturas femininas fictícias.
“O lançamento de candidaturas fictas visou ao preenchimento de quota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e à apropriação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha feminino”, diz a peça assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva.
O procurador lembra que a ação de impugnação de mandato eletivo é o instrumento hábil ao exame de eventual fraude à lei durante o processo eleitoral e que o descumprimento da quota de gênero impede a participação partidária no pleito. “O Tribunal Superior Eleitoral entende que a apresentação de candidaturas artificiais femininas é uma espécie de fraude”, acrescenta.
O MPE destaca que a adoção de quotas de gênero favorece o pluralismo político. “A sub-representação feminina na política gera consequências que se refletem na idealização, construção e execução de políticas públicas que considerem as questões mais essenciais e peculiares das mulheres”, cita no documento.