MPF apura atuação da PF no combate a explosões de bancos e Correios na PB

O procurador-chefe do Ministério Público Federal na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, instaurou Inquérito Civil para apurar “ações que são desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal na Paraíba em relação aos crimes de roubo perpetrados em desfavor das agências bancárias em nosso Estado e também das agências da EBCT, em especial com o uso de explosivos para rompimento dos obstáculos”.

Também vai ser investigada a “própria promoção da integração dos diversos atores da área de inteligência policial, com o objetivo de intensificar o combate a estas práticas delitivas, tudo em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NCAP”. A Polícia Federal ainda vai ser notificada sobre o Inquérito Civil.

O Sindicato dos Bancários revela que o número de ataques a bancos na Paraíba ainda é muito elevado, apesar da redução de 20% no número de ocorrências entre 2015 e 2016. Segundo a entidade, no ano passado foram registrados 105 ataques a banco, contra 135 em 2015.

Veja a portaria

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República:

a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;

b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;

c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;

d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

e) considerando os elementos constantes na presente Notícia de Fato;

Converte a Notícia de Fato autuada sob o nº 1.24.000.002216/2016-98 em Inquérito Civil, tendo por objeto, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, a apuração das ações que são desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal na Paraíba em relação aos crimes de roubo perpetrados em desfavor das agências bancárias em nosso Estado e também das agências da EBCT, em especial com o uso de explosivos para rompimento dos obstáculos, além da própria promoção da integração dos diversos atores da área de inteligência policial, com o objetivo de intensificar o combate a estas práticas delitivas, tudo em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NCAP.

Determina a publicação desta Portaria no mural de avisos da Procuradoria da República no Estado da Paraíba, nos termos do que prevê o art. 7º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007. Ordena, ainda, que seja comunicada a Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007. Manda, por fim, que sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.

Cumpra-se a(s) diligência(s) determinada(s) no despacho retro.

RODOLFO ALVES SILVA

Procurador da República

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