O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou o ex-prefeito de Imaculada (PB), José Ribamar da Silva, e o seu filho André Diogo Firmino, ex-tesoureiro do município, por desviarem R$ 606.091,03 de recursos públicos em benefício próprio, entre junho e dezembro de 2012. Além do prejuízo ao erário, a ação resultou no atraso de três meses de salário de 516 funcionários da Prefeitura de Imaculada.
Confira a denúncia na íntegra:
Segundo a denúncia, no decorrer do último semestre do mandato do prefeito José Ribamar da Silva, o gestor e o então tesoureiro realizaram 110 operações de saques em espécie pela conta corrente da Prefeitura de Imaculada na agência do Bradesco na cidade de Afogados da Ingazeira (PE). Os valores sacados eram provenientes de diversos recursos federais (convênios, termos de parceria, Fundeb e Fundo Municipal de Saúde) e transferidos para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outra conta da prefeitura.
Para ocultar os desvios em algumas contas, ao final do mandato, José Ribamar da Silva encerrou a conta aberta no Bradesco de Afogados da Ingazeira e efetuou algumas transferências de devolução de recursos para contas de convênios federais. Porém, o gestor deixou em descoberto a conta do FPM e entregou ao novo gestor, em janeiro de 2013, um passivo de três meses de salários atrasados junto com o 13º salário de 2012.
De acordo com o MPF, “é preciso registrar que em conta corrente vinculada a convênio federal não pode haver saque em espécie ou transferência para outra conta não vinculada à execução do objeto pactuado, conforme Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011”.
Como consta na denúncia, a maior parte dos saques em espécie ocorreu nos meses de setembro e outubro de 2012, coincidindo com o período eleitoral do município. Para o MPF, “boa parte dos recursos desviados da prefeitura serviu para financiar a campanha eleitoral do grupo político do então prefeito de Imaculada, José Ribamar da Silva”.
Ainda segundo o Ministério Público, as operações executadas pelos denunciados configuram “grave ilícito penal”, que causaram prejuízo ao erário orçado em R$ 606.091,03.
Com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, o MPF imputa a José Ribamar da Silva e André Diogo Firmino a conduta de desvio de recursos públicos em proveito próprio, na forma continuada. Antes de receber a denúncia, o juiz ordenará a notificação dos acusados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Penas – Caso sejam condenados, os acusados podem pegar de 2 a 12 anos de reclusão.
Autos nº 0000292-76.2016.4.05.8203