O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro pediu e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife afastou, cautelarmente, para preservar a instrução processual de ação por improbidade administrativa, ajuizada em razão de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, o atual prefeito do município de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, Fernando Marcos de Queiroz. O afastamento perdurará por 180 dias ou até o fim da instrução processual. O cargo será ocupado pelo vice-prefeito.
De acordo com o MPF, o prefeito juntou documentos falsos no curso da ação e ainda tentou responsabilizar servidor da área contábil da prefeitura.
No pedido, o Ministério Público Federal demonstra que o réu utilizou toda a máquina administrativa sob seu comando para cometer os atos de improbidade, falsificar documentos e ainda atribuir culpa a terceiros inocentes.
Segundo o MPF/PB, em 2010 o prefeito efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não mais integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.
Entenda o caso – Na ação de improbidade administrativa, o MPF explica que o prefeito Fernando Marcos realizou quatro empenhos destinados ao pagamento da médica, que prestava serviços no Programa Saúde da Família (PSF), referentes aos meses de fevereiro e março de 2010. Mas segundo as investigações, a profissional não era mais funcionária do município nesse período.
Ainda de acordo com a ação, a prefeitura emitiu quatro cheques, assinados por Fernando Marcos e pelo então tesoureiro Sílvio de Araújo Viana. Embora os empenhos constassem como pagamento por serviços médicos prestados no PSF, três dos quatro títulos de crédito foram emitidos em favor da tesouraria da prefeitura.
Segundo informações do gerente da agência do Banco do Brasil, em Serra Branca (PB), onde as contas bancárias da prefeitura estão sediadas, todos os cheques em questão foram sacados diretamente no caixa. A agência do banco, ao analisar o cheque, concluiu que a assinatura constante no verso do título de crédito não correspondia à da médica.
Em depoimento ao MPF em Monteiro, o gestor não apresentou prova de que o dinheiro, advindo do Fundo Nacional de Saúde, foi utilizado em proveito do município.
Para o Ministério Público Federal, o prefeito praticou a conduta descrita no artigo 9º, XI, da Lei n.° 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que importa em enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos.
Ação de Improbidade Administrativa – 0800062-35.2015.4.05.8203