O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) recomendou que a prefeitura de São João do Tigre se abstenha de publicar edital ou qualquer outro ato normativo para instituir o Programa Mais Médicos no município. A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do MPF desta terça-feira (2).
O MPF considerou a aprovação de um projeto de lei, pelo município de São João do Tigre, que cria o programa Mais Médicos para a cidade. No entanto, para o órgão, a competência para legislar sobre exercício profissional é exclusiva da União e que já existem leis que disciplinam o exercício da medicina por quem concluiu o curso fora do Brasil.
Além disso, para o MPF, não houve justificativa para defender que o programa estabelecido na cidade constitui uma política pública municipal que possui dupla finalidade social, sendo a primeira, a de promover oportunidades de formação profissional de nível superior a jovens estudantes de baixa renda do município e, a segunda, a de fomento a formação de um quadro de profissionais de medicina que se disponibilizem a atuar no município a partir de seus vínculos familiares, feições social e cultural.
O MPF também entendeu que o projeto de lei apresenta vícios de inconstitucionalidade.