A promotora de Justiça, Adriana de França Campos, determinou a instauração de Procedimento Investigatório Criminal nº 068.2021.000361 para apurar a suposta ocorrência de contravenção penal descrita no artigo 42, do Decreto-Lei Nº 3.688/41 em face de um morador da cidade de Jacaraú, conhecido como ‘Zé Tarado’.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público dessa quarta-feira (29).
Quem infringir o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está sujeito a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Abaixo, confira a íntegra do artigo.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,
A reportagem se coloca à disposição do suspeito para, querendo, apresentar sua versão acerca dos fatos.