A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis causará uma perda R$ 360 milhões na arrecadação da Paraíba no próximo ano, conforme estimativa da Secretaria da Fazenda.
O secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, considerou a alteração uma anomalia tributária.
“O projeto não ataca o problema que é a política de reajuste de preços da Petrobras alinhada com o governo federal, mas transfere o prejuízo aos cofres dos estados. Isso é mais um absurdo desse governo. A estimativa é que a Paraíba tenha uma redução na arrecadação do ICMS de aproximadamente R$ 360 milhões em 2022. E mais, isso não vai resolver o problema dos reajustes desenfreados”, afirmou o Marialvo.
O projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais estabelece um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.
O texto estabelece que estados e o Distrito Federal terão que especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.