O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais em favor de uma mulher que ficou presa na ala masculina da cadeia de Taperoá, Agreste da Paraíba, por cinco dias.
A prisão da mulher aconteceu no dia 2 de junho de 2013, por ato ilegal praticado também em Taperoá. A mulher alegou ter sido detida por esses dias na ala masculina, separada dos demais detidos apenas pelas grades da sela.
A apenada ainda afirmou ter sido submetida à situação de vexame, sendo objeto de desejo sexual dos apenados, com xingamentos diários, recebendo ameaças e presenciando a todo instante homens se masturbando em sua direção, situação essa considerada estupro psicológico.
A juíza que julgou o caso, Virgínia de Lima Fernandes, entendeu que houve erro na separação entre os presos, de maneira que a mulher ficou exposta a situações vexatória e humilhante diante da sua condição de mulher frente a diversos homens que, durante os cinco dias de prisão, deram vazão aos seus desejos sexuais.
Em sua defesa, o Estado batalhou pela improcedência da demanda, alegando que agiu no estrito cumprimento do dever legal, pois a mulher foi presa por força de mandado de prisão judicial, em flagrante delito. Alega, ainda, que o cárcere possui ambiente separado dos detentos masculinos e, que, portanto, esta prática não constitui ato ilícito.
A juíza ainda destacou que a legislação penal estabelece que os presos, de categorias diversas, devem ser alojados em estabelecimentos diferentes, segundo diversos critérios, onde se inclui o sexo, sendo que as mulheres cumprirão pena em estabelecimentos próprios.