Aprovado nesta terça-feira (25), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, de autoria do ex-deputado e hoje senador Efraim Filho (União/PB), propõe uma transição gradual para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão dos dados de população a serem divulgados pelo IBGE obtidos com o Censo 2022. Por lei, essa contagem populacional nacional deve ser realizada a cada dez anos.
Para o senador Efraim, essa contagem precisa ser avaliada, levando em consideração que muitos municípios dependem desse repasse.
“Dia de Vitória no Congresso Nacional, mais especificamente na Câmara dos Deputados, um projeto de minha autoria do ano anterior de 2022 e que ainda como deputado foi aprovado hoje, fruto de ter sido a pauta principal da marcha dos prefeitos, é um projeto que valoriza os municípios que reduz o dano por eventuais perdas em virtude do censo do IBGE que veio com muitas falhas, muitas lacunas e ameaçou muitos municípios de terem grandes prejuízos. Com o projeto aprovado agora na Câmara dos Deputados representa um alívio para muitos municípios, prefeitos, cada um que estavam preocupados com o impacto que isso poderia causar nos serviços públicos de saúde, de educação, então assim a gente agora espera que esse projeto venha para o senado para podermos dar celeridade e consiga junto aos municípios, junto a FAMUP, junto a Confederação Nacional dos Municípios fazer essa defesa rápida no senado. É a Paraíba com vez e voz no debate dos grandes temas do Brasil”.
A diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim de abril deste ano. Como a diminuição da população em geral representa também a redução dos valores a receber, a proposta em análise estabelece prazo de até dez anos para que um município seja migrado para menor coeficiente de participação no FPM, tido como a principal fonte de recursos para a maioria das cidades brasileiras.
Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Com isso, os Municípios terão mais tempo para se adaptar às mudanças e buscar alternativas para garantir o desenvolvimento e o bem-estar da população.