Mural de Recados
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Nenhum estranhamento. O Cel Chaves também era amigo de Cássio, e trabalhou sob seu governo. O próprio Comandante Geral, Cel Euller, trabalhou com o Gov. Cássio, e politicas a parte, nessa horas devemos ter solidariedade com a família.
A quem interessar, repasso: BANCO DE UTILIDADES PÚBLICAS – BUP 275 23/08/2014
DIREITOS SOCIAIS DA PESSOA COM CÂNCER
Prezados,
Considerem a possibilidade de que o serviço oferecido desinteressadamente signifique colocar seus dons e talentos em proveito do amor, principalmente quando o fizer sem máscaras, necessidade de agradar ou com a intenção de ser recompensado, contribuindo para que esse ato possa manter acesa a
conexão com o Divino.
A quem possa interessar...
Como um exercício de cidadania àqueles que desconhecem o assunto e ao mesmo tempo relembrar aos que já tem pleno conhecimento, publicamos abaixo matéria que aborda os direitos da pessoa com câncer.
Embora não se trate de uma novidade, acredita-se que essas informações possam ser úteis aos Leões na prática dos serviços desinteressados.
1) Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS na Caixa Econômica Federal.
2) Saque do PIS/PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS?PASEP antes de 1.988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase inicial da doença ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
3)Auxílio Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
4) Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
5) Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I do Decreto 3.048/99.
6) Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS)
Nos casos que o paciente sofra de doença em estágio avançado ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação de seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente e se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico parcial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias podem ser obtidas ligando-se para o telefone 135.
7) Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055 de 24/2/1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora do Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para o tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos que houver indicação médica, será autorizado o pagamento das despesas para acompanhante.
8) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria
Os pacientes estão isentos de Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1.988, art. 6º, inciso XIV).
Para solicitar a isenção, a pessoa física deve procurar o órgão pagador de sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.
A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, o Distrito Federal e dos Municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1.995, art. 30; RIR/1999, art. 39, Parágrafos 4º e 5º; IB SRF nº 15, de 2.001, art. 5º, parágrafos 1º e 2º).
9) Quitação do financiamento de casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato de compra do imóvel. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assistência após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
10) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores e inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989. de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção de IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte urbano de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Os interessados poderão acessar www.receita.gov.br para iniciar o processo.
11) Isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. Informações quanto às documentações necessárias podem ser obtidas no DETRAN ou nas concessionárias.
12) Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados
O direito será garantido nos caso em que a doença deixou seqüelas como deficiência física. Seguir parâmetros da Lei nº 13.296, de 23/12/2008.
O paciente com câncer terá direito à isenção do IOF no financiamento para compra de veículo quando possuir algum tipo de deficiência física que só lhe permita dirigir veículo adaptado.
São isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física atestada pelo DETRAN do Estado onde residem em caráter permanente.
Fonte:Cristiane A. Lima Martins – Assistente Social da Santa Casa de Piracicaba – [email protected]
Fica a seu critério divulgar esta mensagem ao seu LEO & Lions Clube e Clube de Castores, amigos ou organizações que por ela possam se interessar. Se você o fizer, certamente estará contribuindo para ajudar a converter a Internet num meio sadio e útil de se realizar obras humanitárias e de real valor para a sociedade, além de reforçar laços de amizade, uma das máximas do Leonismo.
Sawabona (eu te respeito, eu te valorizo, tu es importante para mim) e...
Aquele abraço
Luiz Carlos de Oliveira
Membro Honorário da Confraria APLIONS – Apaixonados por Lions
http://www.receita.fazenda.gov.br/ http://www.receita.fazenda.gov.br/
Projeto leva mais de 400 fogões ecoeficientes para região da Caatinga Sustentabilidade Iniciativa do Fundo Socioambiental Caixa reduz impactos causados por cerca de 85% das famílias que utilizam fogões a lenha http://bit.ly/1C68b0I http://bit.ly/1C68b0I
Comentário bastante plausível. Concordo plenamente.
COMENTÁRIO SOBRE FALTA DE COMENTÁRIOS: GEORDIE DEIXOU DE PUBLICAR E DEIXARAM DE COMENTAR?
Vá lá
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Abraços
VICE PREFEITO DE SUMÉ DR. EDEN DUARTE É A MAIOR REVELAÇÃO POLÍTICA DA HISTORIA POLÍTICA DE SUMÉ DEPOIS DE DR. NETO SERÁ UM GRANDE PREFEITO E SERÁ REELEITO É UM GRANDE ADMINISTRADOR
Não teve a repercussão esperada
Até agora não houve interesse maior pelo curso de Inglês que a "Infortek" está promovendo, mas ainda é tempo. Vá lá, faça a sua inscrição, é apenas R$ 45,00. Você tem fardamento, e livros para acompanhar o curso. Monteiro, cidade modelo, cidade da cultura, cidade que encanta em prosa e verso, no entanto, parece-me que isso são só falácias. Shopping Bormoratt, esse é o ambiente, confesso que não consigo entender.
Abraços
Mais que justo.
Que falta faz numa organização só ter uma liderança. Por conta dessa vacância,e talvez a contragosto de alguns, tiveram que entregar o espólio político a Dona Marina, que só o futuro é quem vai dizer se terão de volta. Resultado, Dona Marina, do dia pra noite, acertou na mega-sena política: liderando um grupo de partidos, por sucessão dona de um deles, e esperando receber outro de presente – o Rede Sustentabilidade.
Com concordo plenamente com o PCB de barrar uso da imagem de Eduardo Campo, ante quando ele tava vivo os adversários vivia criticando o mesmo agora quando viram a grande importância quele tinha com o povo Brasileiro todos agora querem usar sua imagem e frases dita por ele, eleitores frases são dita mas quando não sai do coração é só pra enganar o povo é só interesse próprio dele não se iludes, nós perdemos o candidato que podia muda o Brasil Eduardo Campo, é uma pena o que é bom dura pouco, e o ruim fica no poder
PARABÉNS SENHOR ROGER ABDELMASSIH , EM UM PAÍS DA IMPUNIDADE LOGO VOCÊ ESTARÁ LIVRE.
É MESMO. ELEITOR BRASILEIRO SÓ COM MUITA ÁGUA GELADA NO FÊOFÓ VAI DESPERTAR QUE É O ELEITOR MAIS BARATO DO MUNDO.
Sérgio faz uma sensata avaliação.
Marina vai despertar uma nova esperança , sobretudo na juventude. Esperamos que o resultado dessa eleições possa tirar o foco da dobradinha PT-PSDB ,velhas raposas viciadas e aproveitadoras das benesse do poder.
PARABÈNS CARLINHOS, CONTINUE TRABALHANDO E ESTUDANDO. QUE ESSE PRÊMIO SERVA DE ESTÍMULO PARA VOCE CONTINUAR
È perfeitamente natural, as homenagens,os titulos de comoções,funcionem,em favor de Eduardo e atinga por gravidade, Marina Silva.Mas depois se percebe,que tudo é passageiro...
JONAS, NÃO SÓ SAIU DO PAPEL COMO JÁ ESTÁ EM CONSTRUÇÃO A NOVA ESCOLA. FICA AO LADO DA CRECHE, E COM CERTEZA SERÁ UMA MARAVILHA.
Manisfestar-se é Direito do Povo , a quanto Tempo planejaram Esse Protesto ? As Soluções só são apresentadas Agora ? A Quantos Anos a Insegurança existe em Sumé ? Massa de Manobra é o que Geralmente se faz com Pessoas Inocentes ou que com qualquer Intuito Político fazem Uma Festa no meio da Rua. O Resultado sabemos o que acontece Após Períodos Eleitorais em Sumé ou Em Qualquer Lugar desse Brasil , nada vai acontecer , nada será providenciado , As Pessoas que organizavam Os Protestos desaparecem , Ganham Seus Cargos para Depois dizerem que Tudo está Tranquilo na Cidade e Os Idiotas que Foram Utilizados como Bonecos e Palhaços vão continuar a Sofrer a Violência e Reclamar da Vida em Meios de Comunicação. Ninguém aprende a ser Cidadão de uma Hora pra Outra pois, Todas Essas Solicitações o Povo deveria cobrar Nas Urnas .
QUEM NÃO TEM CACHORRO CAÇA CUM GATO KAKAKAKAK
SAI DO PAPEL ? SAINDO SERÁ UMA MARAVILHA