Prática de nepotismo, não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas sem licitação, entre outras irregularidades, contribuíram para a reprovação das contas de 2013 do ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, conforme voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa, acompanhado à unanimidade pelo Tribunal de Contas da Paraíba, na manhã desta quarta-feira (8). Ainda cabe recurso.
Tiveram as contas de 2015 aprovadas pelo TCE as Câmaras Municipais de Dona Inês, Lagoa de Dentro, Santa Terezinha e Poço de José de Moura (neste último caso, exercício de 2013, com ressalvas, após recurso do então presidente Joaquim Bezerra Batista). Também houve aprovação às contas de 2014 oriundas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba.
O TCE negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito Marcus Odilon Ribeiro Coutinho com o objetivo de reverter o acórdão do qual resultou a reprovação das contas de 2012 por ele anteriormente apresentadas.
Os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Especial em relação ao julgamento de contas oriundas das Prefeituras de Sapé e Bayeux tiveram pedidos de vista do conselheiro Nominando Diniz.
Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, os conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.