Nova Lei das Licitações garante legalidade de contratação de advogados por notória especialização

O projeto de Lei 4253/2020, que cria a nova Lei das Licitações, aprovada pelo Senado Federal afeta diretamente quem opera com a administração pública, como o caso dos advogados municipalistas. Vice-presidente da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), Alberto Jorge (foto) destaca que a nova legislação assegura e deixa clara a legalidade da contratação dos advogados pela singularidade e notória especialização. Outra novidade é a criação Portal Nacional de Contratação Pública.

Conforme o vice presidente da Apam, a nova Lei das Licitações traz uma definição importante para os que são contratados pelos entes públicos: o conceito de notória especialização, que é muito similar ao que é encontrado no Estatuto da Advocacia e com a aprovação do PL, daria ao conceito a conotação de definição geral. “Para nós, advogados municipalistas, seria a consolidação da interpretação dada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que, mais uma vez, se retrata em um dispositivo”, pontua.

Outra novidade da medida, segundo o advogado, se trata da criação do Portal Nacional de Contratação Pública, local que irá centralizar os procedimentos de licitação dos entes federativos, funcionando como um banco de dados. “A proposta tem inovação e clareza para as contratações públicas e será um instrumento que vai trazer mais transparência”, destaca.

A forma de realizar procedimentos também foi modificada, conforme ressalta o especialista, que prevê grande impacto com a mudança. “Ficará a cargo dos entes públicos a possibilidade de criar seu regulamento. Eles terão como criar regulamento próprio para definir aspectos dessa lei”, analisou.

Lei das Licitações – O projeto de Lei 4.253/2020 pretende substituir a Lei das Licitações (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.250/2002) e parte da Lei de Regime Diferenciado de Contratações (12.426/11). A matéria agora aguarda sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

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