Foi promulgada, nesta terça-feira (18), a lei que libera a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios da Paraíba. A promulgação da Lei nº 11.644/2020 foi assinada na manhã de hoje pelo presidente Adriano Galdino, no Salão Nobre da Assembleia Legislativa da Paraíba. Na imagem acima, o estádio Feitosão , em Monteiro.
A lei prevê que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.
Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, esses deverão investir, anualmente, 0,5% do faturamento anual total da venda de bebidas alcoólicas nos estádios em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
O autor do projeto que tornou-se lei é o deputado Edmilson Soares. “Essa lei é um anseio de todas as pessoas. Isso vai realmente fazer com que a Paraíba não fique de fora, pois se você vai em outros estádios todo mundo toma cerveja. Então é um anseio de todas as torcidas. Esperamos que todos aprendam a beber com moderação”, argumentou o parlamentar.
De acordo com o texto, a lei autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em copos de plástico descartáveis. “Fica autorizado o comércio e o consumo de bebidas, cujo o teor alcoólico não seja superior a 15%, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual.”
O secretário de Esportes do Estado, Hervázio Bezerra, afirmou que vai procurar parcerias para garantir as fiscalizações nos estádios. “Eu deslumbro que o Procon seja o grande parceiro para auxiliar e fiscalizar. Sob o ponto de vista prático, diria que essa lei vai minimizar sérios e graves problemas dos clubes em grandes jogos”, disse Hervázio.
Além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Secretaria de Esportes deverá definir previamente os locais para a venda e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.
“Eu entendo que isso irá atrair torcedores para dentro dos estádios e também possíveis patrocinadores. A promulgação de hoje se torna um dia histórico, a Paraíba está vivendo um grande momento”, destacou a presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michele Ramalho.