O Governo da Paraíba publicou na noite desta segunda-feira (31) o novo decreto com medidas para evitar a propagação da covid-19 no Estado. As novas medidas estabelecidas pelo documento restringem a realização de eventos de massa, com até 50% da capacidade total. A mesma ocupação deverá também ser obedecida em casos de eventos sociais ou corporativos.
Com o avanço de uma nova onda de contágio de covid-19, inflada principalmente pela variante Ômicron, as autoridades sanitárias recomendam mais cuidados e precauções.
A partir desta terça-feira (1º) até o dia 14 de fevereiro, conforme rege o decreto, os bares, restaurantes e similares deverão funcionar com até 60% de sua capacidade. O passaporte da vacina também terá que ser exigido nos estabelecimentos.
O decreto estabelece também que a ocupação máxima de shows deverá ser de 50% com limitação para até 5 mil pessoas como público. Além disso, terá que ser exigido o cartão de vacina com duas doses e o teste negativo para covid-19 das pessoas que queiram estar no local. Os eventos esportivos em arenas e estádios também seguem a mesma lógica e somente poderão comportar 50% do público total com limitação máxima de 5 mil pessoas.
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Outra mudança trazida pelo decreto é a liberação para até 60% da capacidade total de público em academias.
Também foram retomadas restrições em celebrações de missas, cultos ou quaisquer cerimônias religiosas, que deverão acontecer com até 80% da capacidade total dos locais até o dia 14 de fevereiro.
O setor de serviços e de comércio poderá funcionar normalmente, de acordo com o decreto, desde que não haja aglomeração em suas dependências e sejam cumpridas as normas de distanciamento social e os protocolos previamente elaborados.
O Governo do Estado ainda recomendou que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados e ao carnaval devido à dificuldade de controle do acesso de pessoas e da impossibilidade em conferir os cartões de vacina.
Ainda assim, o decreto destaca que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas considerando a realidade local.
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