O prefeito de São Domingos do Cariri, José Ferreira da Silva, está ingressando na Justiça com três Ações contra o delegado da Polícia Civil Heriberto Paulino da Costa Filho, que foi titular da delegacia de Polícia Civil da comarca de Cabaceias e hoje é titular da delegacia de Queimadas. Duas das ações já deram entrada na Vara Única Criminal da Comarca de Cabaceiras e uma terceira está sendo concluída.
As duas Ações já em tramitação na Justiça são por Abuso de Autoridade e de Indenização por Danos Morais. A terceira, em fase de conclusão, é de Injúria e Difamação. Na primeira Ação, de Abuso de Autoridade, Zé Ferreira acusa do delegado Heriberto Paulino de indiciá-lo e de requerer a sua prisão preventiva de forma injustificada, no dia 18 de novembro de 2013.
Ele lembra, através de seu advogado, Ênio da Silva Maia, que por ser prefeito de São Domingos do Cariri, autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, apenas o Tribunal de Justiça da Paraíba poderia adotar tal procedimento, pois é “o único órgão judiciário competente para ordenar toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa”.
Na Ação há o relato de que o delegado, mesmo assim, realizou “vários atos formais ilegais que resultaram no indiciamento e pedido de prisão” do prefeito Zé Ferreira. O advogado de José Ferreira da Silva também cita jurisprudências, inclusive do STF e do STJ, que comprovam a arbitrariedade do ato do delegado.
Ele lembra que o delegado ignorou “a incompetência que recaía sobre sua pessoa e determinou a realização de vários atos formais tendentes à apuração de supostos crimes” e também “determinando o indiciamento” e “a prisão preventiva do Prefeito”. O advogado diz que José Ferreira “foi vítima de uma investigação policial arbitrária, ilegal e injusta”, pois nenhum membro do TJ atuou no procedimento.
O advogado lembra que o ato do delegado repercutiu negativamente na mídia, trazendo “prejuízo incalculável à honra” do homem público José Ferreira da Silva. Ele diz que esta não é a primeira vez que o delegado comete atos desta natureza e cita decisão do juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, que condenou Heriberto Paulino a pena de 2 anos, 9 meses e 25 dias de prisão por crimes de tortura e abuso de autoidade praticados contra dois adolescentes.
Danos Morais – Na segunda Ação, de Danos Morais, o advogado de José Ferreira lembra que o prefeito realizou leilão para alienar “veículos inservíveis ao Município”, após autorização unânime da Câmara Municipal, tendo os carros sido arrematados conforme determina a legislação. Porém, pelo fato de o novo proprietário não ter conseguido transferir um dos veículos, por problemas no chassis do carro – mesmo com exame do IPC constatando que o chassis era mesmo do veículo – o delegado cometeu uma série de condutas consideradas “abuso de autoridade”.
A Ação lembra que, mesmo com o laudo do IPC atestando a propriedade do veículo, o delegado não quis devolvê-lo ao proprietário. O delgado também é acusado de conduzir inquérito policial de forma ilegal, indiciando e requerendo a prisão do Prefeito – o que lhe é vedado pela Lei – comprometendo a imagem de gestor do prefeito Zé Ferreira, causando-lhe constrangimentos, já que o fato foi exaustivamente explorado pelos seus adversários na imprensa.
O advogado lembra que José Ferreira está em seu quarto mandato de prefeito e nunca teve uma conta reprovada pelo TCE-PB, que já apontou São Domingos do Cariri como “modelo na execução de gastos”, ganhando, inclusive, prêmio nacional de gestor fiscal responsável. Na Ação, ele pede reparação ao dano moral sofrido pelo prefeito, com pedido de condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 72.400,00.