Por Ramalho Leite
O monsenhor José Pereira Diniz marcou época como vigário da Matriz de Nossa Senhora do Livramento, na antiga freguesia de Bananeiras. Seu apostolado foi tão demorado que fez nascer um rico folclore em torno do seu nome, que eu ainda hei de contar. Para conhecê-lo melhor, é preciso, porém, uma incursão pelo Livro de Tombo da Paróquia, desde que precavido contra ácaros e munido de uma lupa, para melhor decifrar os traços gráficos de sua escrivã, a professora Maria Emilia Neves. Tudo está ali registrado, a exemplo da querela com o então prefeito Pedro de Almeida, cujas cartas que ilustraram suas divergências é um primor de respeito democrático, o que surpreende pela fama autoritária do pároco.
O Livro de Tombo é uma herança portuguesa e nos reporta ao seu arquivo maior, a Torre do Tombo. O Livro de Tombo Paroquial vem dos primeiros bispados, da Bahia de 1707 e de São Paulo de 1746, quando foi determinado que cada paróquia teria o seu livro, onde seriam registrados os casamentos, nascimentos e óbitos; a posse dos clérigos e os acontecimentos de destaque que merecessem ser transmitidos às futuras gerações. Quando surgiram os cartórios, alguns atos da vida civil deixaram o registro da casa paroquial e engrossaram os livros dos notários. Mas a vida da igreja, no âmbito de cada freguesia, salvo por omissão, não deveriam ficar ausentes da narrativa histórica. O m onsenhor José Diniz foi freqüentador assíduo do Livro de Tombo e eu, freqüentei pouco as suas páginas, mas o suficiente para assuntar muitas colunas e dividir com meus leitores raras preciosidades.
Todos sabemos que o estado brasileiro é laico, isto é, respeita a liberdade de crença e de cultos, mas não professa qualquer religião. Mas nem sempre foi assim.Houve um tempo em que o Estado e Igreja eram um só corpo e um só espírito. Rui Barbosa foi quem primeiro trouxe uma luz sobre o assunto e por um decreto de 1890, já nos primeiros dias da República, declarou-se o Brasil um estado sem religião oficial. Antes, a carta imperial de 1824 foi outorgada em nome da Santíssima Trindade. As Cartas de 1891,1934,1937, tiraram a menção a Deus do seu preâmbulo, vindo a reaparecer por obra dos constituintes de 1946 e repetida pela mão dos militares em 1967/69 mas confirmando a manutenção da liberdade de cultos.A Constituição Cidadã de U lisses Guimarães, invoca no seu preâmbulo a proteção de Deus.
Apesar de todo esse histórico separando a Igreja do Estado, pelos idos de 1957, a Câmara de Bananeiras resolveu vincular aquele município à Igreja Católica,votando a seguinte Resolução:
“ O presidente da Câmara Municipal de Bananeiras, faz saber que a Câmara Municipal de Bananeiras decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
“Proclama a sua confiança em Deus e faz a consagração Pública e Perpétua do Município de Bananeiras à proteção dos SS. Coração de Jesus e Maria”
Art. 1º- Para maior afirmação da sua confiança em Deus, faz a consagração pública e perpétua do Município Constitucional de Bananeiras à proteção especial dos Sacratíssimos Corações de Jesus e Maria Imaculada;
Art.2º- O ato será solene e proclamado pelo prefeito Municipal e presidente da Câmara de Vereadores, na Igreja Matriz de Bananeiras, pelas 19 e meia horas, do dia 6 de janeiro de 1958, com a presença dos membros da sobredita Câmara de Vereadores, autoridades eclesiásticas e todas as classes sociais desta cidade;
Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras em 30 de dezembro de 1957,assinam Cláver Ferreira Grilo, Presidente, Arlindo Rodrigues Ramalho, 1º secretario e Antonio Vaz de Oliveira, 2º secretario.”
O primeiro secretário era o meu pai, depois, primeiro prefeito eleito de Borborema.O monsenhor José Diniz, por certo o inspirador do edito municipal, mandou registrar no Livro de Tombo: “Aos 6 de janeiro de 1958, pelas 19 e meia hora,na Igreja Matriz de N.Senhora do Livramento, em ato soleníssimo, presentes o sr. prefeito municipal, Homero Araujo, presidente da Câmara de Vereadores, Cláver Grilo e membros da referida Câmara, autoridade eclesiástica da Paróquia, monsenhor Jose Pereira Diniz, milhares de assistentes de todas as classes sociais de Bananeiras, teve lugar na Capela Mor do referido templo, o ato soleníssimo da Consagração do Município de Bananeiras ao sacratíssimos Coração de Jesus e Maria Imaculada”.
O Brasil pode ser laico, mas a cidade de Bananeiras, desde então, é teocrática e, igual a Estado do Vaticano,deveria professar uma única religião: “revogadas as disposições em contrário”.