No primeiro momento, o pedido de impeachment passa pelo presidente da Câmara, cargo exercido atualmente por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele decide se o pedido será arquivado ou encaminhado aos parlamentares. Desde 2010 foram protocolados 14 pedidos de impeachment na Câmara, mas nenhum foi encaminhado para votação
No caso do pedido ser encaminhado para votação, ele será analisado pelos deputados e precisará receber dois terços dos votos possíveis para seguir adiante. Isso significa que 342 deputados precisariam aprovar o pedido para que ele seguisse adiante
Aprovado pela Câmara, o pedido de impeachment passa, então, a ser votado no Senado, onde também precisará receber dois terços dos votos possíveis, o que significa um total de 54 votos
Para evitar debates acalorados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cargo ocupado atualmente por Ricardo Lewandowski, é responsável por presidir a sessão no Senado. Diferente do que acontece em muitos casos, no entanto, ele não tem direito ao voto, apenas presidindo o julgamento a fim de garantir sua lisura
Após chegar ao Senado, o pedido tem 180 dias para ser julgado. Durante esse período, o presidente em exercício é afastado do cargo. Caso o julgamento ultrapasse esse limite de seis meses estipulado por lei, o presidente volta ao cargo que ocupava. A volta, porém, não impede o julgamento de continuar acontecendo
Em caso de o julgamento indicar o impeachment, existem dois tipos de pena: a principal, que diz respeito à perda do mandato, e a acessória, que é a impossibilidade de se eleger a qualquer cargo público por oito anos. Fernando Collor, presidente deposto por impeachment em 1992, esperou esse período e voltou sendo eleito senador em Alagoas nas eleiçoes de 2002
Em caso de impeachment, assume imediatamente o vice-presidente. Ou seja, caso Dilma Rousseff seja deposta do cargo, quem o assumirá é Michel Temer (PMDB-SP), que ficará até o final de seu mandato.
Caso o vice-presidente também não possa assumir o cargo, o que é previsto por lei em caso de cassação decorrente de processo eleitoral, ou seja, com irregularidades na campanha, existem duas possibilidades.
A primeira possibilidade diz respeito a um afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas novas eleições com voto direto
A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer, haverá eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso Nacional podendo votar nos candidatos.
Enquanto as eleições — diretas ou indiretas — não acontecerem, quem assumirá o cargo deixado vago por presidente e vice-presidente será o presidente em exercício da Câmara dos Deputados. Atualmente, seria o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
A lei ainda prevê que em caso de renúncia ou afastamento do presidente da Câmara, quem assumirá o cargo de presidente da República, seguindo a linha de sucessão prevista em lei, é o presidente do Senado, cargo atualmente ocupado por Renan Calheiros (PMDB-AL) (Foto: Agência Brasil)
Diferente do que tem circulado nas redes sociais por pessoas favoráveis ao impeachment, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado em segundo turno nas últimas eleições presidenciais, não assumiria o cargo em nenhuma hipótese, salvo se vencesse novas eleições em caso destas serem convocadas