Por Ramalho Leite
A polêmica nacional gerada pela decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a relação homo afetiva como união estável, gerando, portanto, direitos civis aos parceiros, chegou à Paraíba antes do Supremo. Devo dizer que o Rio Grande do Sul, por decisão judicial, já determinara ao INSS o reconhecimento de pensão ao primeiro homem que, comprovadamente, viveu longos anos em companhia de outro, partilhando angústias, alegrias e também afetos. É gaucho, portanto, o primeiro beneficiário de pensão vitalícia resultante de uma relação duradoura entre dois seres humanos do mesmo sexo.
Na Paraíba, uma mulher que mantinha vida em comum com outra, partilhando o mesmo teto, conta bancária, plano de saúde e sobretudo, afetuosidade, obteve a primeira pensão do Brasil concedida em razão do reconhecimento da união estável entre as duas. Nesse caso, não houve decisão judicial. Por analogia foi seguida a recomendação do INSS sobre o assunto e, como no âmbito do Regime Próprio de Previdência as normas do Regulamento Geral são subsidiárias e não podem divergir uma da outra, foi deferido o pedido da pensão.
O fato foi amplamente noticiado em novembro de 2006. “Mulher ganha pensão por morte da companheira”. ..de acordo com o Presidente da PBPREV, Ramalho Leite, a decisão obedeceu a critérios legais e é inédita na Paraíba….as duas possuíam conta conjunta há 16 anos, residência sob o mesmo teto e comprovante do pagamento do plano de saúde..” a noticia do 14Horas News acrescenta que. em vida,(é claro) a segurada da PBPREV compareceu ao cartório mandando lavrar uma escritura de reconhecimento de união estável com sua companheira, comprovando, inclusive, a dependência econômica. O evento foi comemorado pela Organização Não Governamental Maria Quitéria que luta pelos direitos dos homossexuais e na ocasião, sua presidente, Adneusa Araújo, declarou “ É um ganho para o movimento e abre precedente para outras mulheres também fazerem a mesma reivindicação”.
Segundo os especialistas, um casal heterossexual tem cerca de 112 direitos que são negados a um casal homossexual e a união homo afetiva estável reconhecida pelo Estado, deve restringir apenas o direito ao casamento civil. Para eles o mais chocante é o direito à herança. O parceiro participa da formação patrimonial, acresce valores aos bens adquiridos em conjunto e com a morte de um deles, vem um parente, que virava a cara para não revelar o parentesco e leva tudo que o casal construiu.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, vai acabar com as decisões conflitantes e às vezes preconceituosas historicamente registradas neste Brasil continental. E mais uma vez, o STF supre a inércia ou falta de coragem do Congresso Nacional onde tramitam mais de vinte projetos relativos ao tema. Essa censura, porém, não se pode fazer à Paraíba nem ao ex-presidente da PBPREV, modéstia à parte, responsável pela atitude de vanguarda que antecipou em cinco anos a decisão do Supremo.