Um ex-servidor público foi preso na manhã desta quarta-feira (6) durante a operação “5764” deflagrada para combater fraude na venda de gêneros alimentícios por cooperativas ao poder público. A ação acontece em João Pessoa, Sobrado, Alhandra e São Miguel de Taipu. Os valores contratados alcançam R$ 70 milhões.
São cumpridos dois mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão. Conforme as investigações, os alimentos eram adquiridos para distribuição entre famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19, merenda escolar e hospitais.
As contratações decorrentes das dispensas de licitação investigadas totalizam o montante de R$ 754 mil, dos quais R$ 123 mil correspondem a danos ao erário já detectados. Os recursos eram oriundos do Pronaf e Fundo Estadual de Erradicação a Pobreza.
As investigações constataram indícios de conluio, de falsidade ideológica e de fraudes ao caráter competitivo em dispensas de licitação, inclusive ferindo frontalmente os conceitos e pré-requisitos das fontes de financiamento utilizadas na liquidação das despesas correspondentes.
O levantamento constatou o envolvimento de agentes públicos, privados, entidades privadas e terceiros, cujas identidades eram mantidas ocultas nos instrumentos formais, existindo estrutura corrupta de dimensão ainda não definida, envolvendo valores contratados com o poder público que superam 70 milhões de reais.
Uma moto foi apreendida em uma cooperativa, que é alvo da operação, localizada na Empasa.
Os trabalhos iniciaram-se a partir de levantamentos de dados e realização de análises, feitos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, cujas constatações foram encaminhadas ao GAECO/MPPB, resultando no aprofundamento das investigações e identificação de indícios de diversos crimes.
As irregularidades praticadas podem ter acarretado desvios de recursos destinados à alimentação de famílias paraibanas carentes, de alunos da rede pública de ensino e de estabelecimentos de saúde.
Além dos desvios de recursos públicos, foi evidenciada fraude em licitação, uma vez que não ficou comprovada a capacidade dos cooperados em fornecer os produtos contratados, quer seja por limitações legais ou por não terem as mercadorias na quantidade a ser fornecida, levando os contratados a fazerem a intermediação comercial, desvirtuando os benefícios assegurados por lei às cooperativas que operam em regime familiar, bem como do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF.
O nome da Operação é uma referência à Lei nº 5.764, de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.