Padre Aristides e a Folha de São Paulo

Por João TRINDADE

No livro “Os Mártires de Piancó”, padre Manuel Otaviano, escritor paraibano e, na época, vigário daquela paróquia, conta um episódio envolvendo o padre Aristides (legendário sacerdote que enfrentou a Coluna Prestes, na Paraíba).

A cena aconteceu no Seminário em que os dois estudavam.

Certo dia, a poetisa (e não, poeta!) Auta de Souza visitou o Seminário. Foi formada uma fila de seminaristas para cumprimentar a ilustre visitante. Padre Aristides, ao cumprimentá-la, afirmou:

– Como vai a ilustre poeta?

Foi o bastante para os colegas do padre fazerem chacota. A poetisa deu-lhe um “carão”, e a direção do colégio deu uma advertência oficial.

Fosse esse episódio nos dias de hoje, e a “Folha de São Paulo” teria dado um prêmio ao sacerdote em questão.

É que a “Folha de São Paulo” não usa o feminino poetisa: só usa poeta. E diz mais, no Manual dela: “Não use poetisa. Use a poeta”. Só que não explica por quê.

Ora, não se pode simplesmente extirpar sufixo da língua. A “Folha” extinguiu o sufixo “Isa” do feminino da palavra poeta.

Então, de acordo com o “Manual de Redação” da “Folha”, deveríamos escrever a profeta (e não, profetisa), a papa (e não, papisa)? Durma-se com um barulho desse!

ABUSO DO POSSESSIVO SEU

A escola brasileira tem negligenciado o ensino da semântica. Confunde-se ensinar Português com ensinar regras de gramática. O desprezo da primeira prática tem como consequências erros semânticos em textos de profissionais; sobretudo na área jurídica.

Assistimos, atualmente, ao abuso do possessivo “seu” (e flexões), algo deveras condenável.

Por ser pronome de terceira pessoa, “seu” dá, muito geralmente, ambiguidade ao texto e, quando isso não acontece, “enfeia” a frase.

Tomemos o seguinte exemplo:

O acusado teria assassinado a vítima no seu apartamento. (no apartamento de quem? Do acusado ou da vítima?).

Ainda quando não dá ambiguidade, o pronome “seu” geralmente é desnecessário. É muito comum ouvirmos de profissionais do Direito:

“O Código penal, no seu artigo 3º afirma (…).

Ora, por que o seu? É desnecessário. Puro vício. Bastaria dizer:

O código penal, no artigo 3º afirma (…)

Até a próxima, querido leitor!

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