O regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para casos de transferência da propriedade ou da posse do veículo para pessoa domiciliada na Paraíba ou em outra unidade da Federação foi alterado.
De acordo com a publicação feita no Diário Oficial desta quinta-feira (10), para haver essa transferência passa a ser exigida a quitação integral do imposto, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o seu pagamento.
A exigência de quitação integral do imposto não se aplica em caso de assunção da dívida pelo adquirente.