Dados genéticos de condenados por crimes dolosos com violência grave e por crimes hediondos serão coletados a partir da próxima semana no Estado. A medida vai atender a Lei Federal nº 8.072/2012, que alterou a Lei de Execuções Penais, e será executada pela Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds), por meio do Instituto de Polícia Científica (IPC), em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
De acordo com o perito Sérgio Marques, administrador do Banco Estadual de Perfis Genéticos, o IPC já recebeu da Gerência Executiva da Seap um cadastro com nomes de 95 condenados que estão na Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão, em Mangabeira, e a coleta de material genético será iniciada na próxima semana. “Essa primeira etapa do trabalho será finalizada ainda em setembro e a partir daí iremos realizar a coleta em outras unidades prisionais, incluindo aquelas do Sertão do Estado”, explicou.
O representante do Instituto ainda acrescentou que a Paraíba já tem um banco de dados genéticos com informações colhidas em locais de crime, que são compartilhadas com outros Estados do país por meio do CODIS (Combined DNA Index System), software do FBI e adquirido pelo Brasil.
O secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, frisou que a iniciativa da Paraíba revela comprometimento dos órgãos envolvidos pela pasta, a fim de prevenir e solucionar crimes no Estado. “Além da interação em caráter nacional, no que se refere aos presos condenados, ainda temos o Banco de Dados de locais de crime, que contribui para a elucidação desses casos e qualifica ainda mais o trabalho policial”, afirmou. Ele ainda acrescentou que o Laboratório de DNA da Paraíba foi o primeiro a ser implantado no Norte e Nordeste do Brasil e conta hoje com equipamentos de alta capacidade, além de oito peritos pós-graduados.
Para o secretário de Administração Penitenciária, Wallber Virgolino, este é mais um passo importante no processo de modernização do sistema prisional do Estado. “Esta é uma Lei do ano de 2012, que modifica a Lei das Execuções Penais, datada de julho de 1984 e acrescenta a mesma o artigo nono, que versa sobre a identificação do perfil genético de DNA com técnica adequada e incolor, que é exatamente o que vai acontecer a partir de agora, com a coleta de saliva e o acondicionamento deste material em banco de dados que ficará sob responsabilidade do IPC, que vem nos apoiando de forma incondicional neste processo”, comentou.
Banco nacional de perfis genéticos – O compartilhamento de informações entre as unidades federativas e o Banco Nacional de perfis genéticos é realizado por meio de uma Rede Integrada de Bancos de Perfis. Todo o trabalho é acompanhado por um Comitê Gestor, que tem representações das Secretarias da Segurança de todos os Estados, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, entre outros.
As informações contidas nos bancos de dados não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, de acordo com as normas internacionais dos direitos humanos. Estes dados são sigilosos e ao término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito haverá a exclusão do perfil genético dos sentenciados.
Segundo a lei, serão incluídas na rede informações de condenados por homicídios, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e, ainda, o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, ou ainda de vulnerável.