Mais de 215 mil veículos circulam há pelo menos 15 anos nas estradas da Paraíba, mas o estado só realiza fiscalização sobre a poluição gerada por estes carros quando recebe denúncias. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) é responsável pela execução da política de proteção e preservação de meio ambiente do estado, mas informou que não possui nenhum registro de veículo multado por infringir a legislação ambiental.
A estatística disponibilizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) revela que, na frota de carros com mais de 15 anos, contados a partir da data de fabricação, 59.323 foram emplacados em João Pessoa, 34.756 em Campina Grande e 7.301 no município de Patos, no Sertão paraibano. Existem em todo o estado 442 mil veículos com até cinco anos ‘de vida’ e quase 350 mil com seis a 15 anos de circulação.
O volume de gases nocivos à saúde gerado pelo motor de um carro com mais de 15 anos de uso pode ser até 28 vezes maior que o de um novo, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). A substituição do carburador pela injeção eletrônica, o uso do catalisador e a instalação de peças para tratar os gases no escapamento são alguns dos avanços tecnológicos implantados nos carros nesse período.
A Sudema informou que a Paraíba não tem instrumentos para medir a emissão de gases poluentes dos veículos. Também não há nenhum registro de transporte automotor multado por infração ambiental.
“Não tenho conhecimento de nenhum veículo multado. No caso da poluição sonora temos o decibelímetro, no caso de poluição em um imóvel, indústria ou residência, por exemplo, recebemos a denúncia e enviamos uma equipe para recolher material no local. Após análise do laboratório, aplicamos punição de multa administrativa por crime ambiental que pode variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões e, na esfera criminal, punição de detenção de um a quatro anos”, explicou coordenador de fiscalização Capitão Cavalcanti.
Em uma situação hipotética, para fiscalizar a emissão de gases poluentes veiculares, a Sudema enviaria uma equipe técnica para colher material, encaminhar para o laboratório e elaborar o laudo que poderia levar à aplicação de multa por crime ambiental, mas não há nenhum histórico de veículo multado por poluição atmosférica.
A punição prevista no artigo 68 do Decreto 6.514/2008, proíbe “conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação”, com multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais.
Plano de controle de poluição
Através da Resolução 418, de 25 de novembro de 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) instituiu o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV). O objetivo é gerir a manutenção dos veículos que podem ser responsáveis pelo aumento da emissão de poluentes, além de estabelecer “critérios para a elaboração de PCPV, para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente”. Aos municípios paraibanos, é facultada a elaboração, mas ficou sob responsabilidade do estado, no prazo de um ano, já encerrado desde 2010, elaborar e publicar o PCPV.
Isenção do IPVA
Segundo a Secretaria da Receita Estadual, estes veículos antigos são isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Porém, ainda pagam o seguro obrigatório, licenciamento anual e taxa de bombeiros. A lei 7.131/2002 determina, em seu artigo 4º, que “São isentos do pagamento do imposto: IX – os veículos automotores com mais de 15 anos de uso, contados a partir do ano de sua fabricação”.
“A lei prevê isenções, dentre elas o tempo de uso do veículo. Porém, outros itens, como licenciamento, seguro e taxa de bombeiros, são responsabilidade do Detran, por meio de lei específica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, explica o auditor fiscal de arrecadação da receita estadual, Enilton Varjão.