Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou nesta terça-feira (13), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.
O texto foi aprovado por 53 votos a favor e 16 contra. Para a aprovação, eram necessários três quintos (49) dos votos dos 81 senadores. A sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação está marcada para as 9h desta quinta-feira (15).
No último dia 30, a PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelo Senado, por 61 votos a 14. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.
A proposta foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso em junho e, ao lado da reforma da Previdência, é considerada por governistas como essencial para o reequilíbrio das contas públicas, ao lado da reforma da Previdência.
Senadores da oposição chamam a proposta de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a medida vai congelar investimentos nas áreas de saúde e educação, o que os governistas negam.
Os oposicionistas citaram pesquisa Datafolha, divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo”, segundo a qual 60% dos entrevistados se posicionaram contra a PEC do teto.
Protestos contra a medida foram registrados em sete estados do país. Em Brasília, a Polícia Militar fechou os acessos ao Congresso Nacional.
Principais pontos da PEC do teto de gastos:
As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.