As medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), constantes nos Atos Normativos Conjuntos nº 002 e 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB (com validade até 31 de março), serão prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020.
O Ato Conjunto nº 04/2020, assinado pelos gestores das instituições envolvidas nesta segunda-feira (30), será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (31) e dá cumprimento à determinação do artigo 5º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de suspender os prazos judiciais e administrativos até a referida data.
O Ato Conjunto nº 04 dispõe, ainda, que, no período de suspensão dos prazos, fica mantida a publicação de atos, as intimações, a distribuição, a instauração e a tramitação de processos e procedimentos.
Além das determinações do CNJ, o documento considerou a evolução da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o dia 11 de março, e a consequente necessidade de manter o regime de trabalho remoto para evitar disseminação do vírus.
O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico, pelo defensor público-geral, Ricardo Barros e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia.