Em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (03), sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, aprovou a prestação de contas das prefeituras municipais de Monteiro (2013), Riachão do Poço (2012) e Gurjão (2013). Na mesma sessão foram reprovadas as contas de Catolé do Rocha e Esperança, exercícios de 2012, com imputação de débitos aos ex-gestores, em decorrência das irregularidades apontadas pelo órgão técnico da Corte.
Na análise da prestação de contas da prefeitura de Catolé do Rocha, segundo os dados apresentados pelo relator, conselheiro substituto Marcos Antônio Costa, entre as irregularidades apontadas pela Auditoria, destacou-se a falta de comprovantes de despesas e o descontrole nos gastos com combustível. O ex-prefeito deverá recolher aos cofres da prefeitura o montante de R$ 968.520,69. No caso de Esperança, sob a relatoria do conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, o ex-gestor foi responsabilizado pela quantia de R$ 89.626,33, referente a despesas pagas em duplicidade. Os ex-prefeitos ainda podem recorrer das decisões.
O TCE considerou regulares as contas anuais das câmaras municipais de Diamante (2013), Itaporanga (2013), São João do Tigre (2013), Boa Vista (2013) e Parari (2013). Foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (2012) e PB-Tur Hotéis S/A (2013). O colegiado também decidiu pelo provimento parcial de recurso interposto pelo ex-prefeito de Ingá, Luiz Carlos Monteiro da Silva, para reduzir valores imputados, e pelo não provimento de recursos impetrados pelas câmaras municipais de Serra Redonda (AC TC 00673/12) e Pocinhos (AC TC-304/14).
Os processos constantes na pauta de julgamento da sessão movimentaram recursos da ordem de R$ 279.406.260,80. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente, conselheiro Arthur Cunha Lima, e contou com as participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres, Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira. Também, dos substitutos de conselheiro, Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, (convocado para o Tribunal Pleno), Marcos Antonio Costa, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.