Pleno do TCE aprova parecer contrário à prestação de contas do governador de 2019; procurador prova legalidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aprovou nesta segunda-feira (2) parecer contrário à prestação de contas de 2019 do Governo do Estado, na gestão do governador João Azevêdo (PSB). Os conselheiros seguiram, por unanimidade, entendimento do relator do processo, conselheiro André Carlo Torres.Já o Procurador Geral do Estado, Fábio Andrade, expos em argumentacao que o Governo atendeu a todas as exigencias do TCE.

André Carlo citou a aplicação em ações e serviços públicos de saúde  inferior ao mínimo constitucional e manutenção irregular de pessoal na forma de codificados, os prestadores de serviço. O relator propôs aplicação de multa de R $5 mil ao governador. O parecer será encaminhado para julgamento da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Foi aprovado parecer pela aprovação das contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), à frente do Governo.

O conselheiro ainda expediu recomendações para mais efetividade na execução das políticas de Educação; utilizar os recursos de convênio como fontes para abertura de créditos adicionais nos próximos exercícios; adequado planejamento por parte do Governo do Estado à alocação dos recursos necessários para minimizar os débitos previdenciários do fundo financeiro; registrar adequadamente a cobertura da insuficiência financeira no regime próprio de previdência; promover estudos no sentido de correção da regulamentação e procedimentos do programa Empreender.

O procurador geral de Contas da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, defendeu a emissão de parecer contrário à aprovação. Manoel Antônio apontou que “as máculas que levaram à reprovação das contas de 2018 se repetiram no exercício de 2019”.

Defesa do Estado

O procurador geral do Estado, Fábio Andrade,  contestou, em defesa oral, os argumentos da autoria do Ministério Público de Contas em relação à gestão de Saúde e Educação. Ele defendeu a inclusão dos codificados nos gastos com a Saúde e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) nos gastos com a Educação.

“Os gastos com prestadores de serviços da Saúde são sim gastos que devem ser incluídos no ponto do índice constitucional, não é este o procurador-geral que está dizendo não, não é o governador João Azevêdo que está dizendo é o artigo 3º da Lei Complementar 141 no seu inciso 10, que diz ‘serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações que trata este artigo incluindo os encargos sociais’. Portanto, não há a menor dúvida, ao fazer uma análise da legalidade desses gastos, que os gastos com prestadores de serviços devem sim ser incluídos no conto do índice Constitucional a leitura do artigo 3º não nos”, argumentou.

Andrade ainda pontuou que “em relação à educação, também a gestão diverge do índice 24,7% apresentado pela auditoria. Duas considerações precisam ser feitas para se chegar ao índice 25,39 %. A primeira delas a inclusão dos gastos com a UEPB no conto desse índice constitucional da educação. O Tribunal já decidiu isso aqui inúmeras outras vezes e já firmou inúmeras outras vezes que o os gastos com a UEPB devem ser computados para o índice constitucional do gasto da educação. É preciso destacar apenas um ponto mais em relação a isso é que a lei orçamentária aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba foi aprovada com a inclusão da UEPB”.

Wscom

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