A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa – DECHRADI, concluiu, nesta quarta-feira (22), o inquérito policial que investiga a conduta praticada pela nacional Antônia Fontenelle de Brito por declarações em redes sociais que caracterizam manifestações preconceituosas generalizadas, direcionadas a todos os paraibanos.
Como conclusão das investigações, o delegado Marcelo Antas Falcone entendeu por indiciar a investigada como incursa no art. 20 da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de preconceito ou descriminação.
Em suas redes sociais, a youtuber, na oportunidade, disse que “Esses paraíbas fazem um pouquinho de sucesso e acham que pode tudo. Amanhã vou contactar as autoridades do Ceará pra entender por que esse cretino não foi preso”.
“Paraíba eu me refiro a quem faz paraibada. Pode ser ele sulista, pode ser ele nordestino, pode ser ele o que for, se fizer paraibada. É uma força de expressão, eu falei se paraíba faz paraibada”.
As investigações contaram com o apoio da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que cumpriu carta precatória para interrogatório da indiciada na capital fluminense pela Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca.
No interrogatório, em resumo, a autora do fato alegou que usou as expressões para se referir ao “DJ YVIS”, não desejando atingir a população da Paraíba ou qualquer nordestino, nem tampouco ofender grupos ou demonstrar superioridade. Afirmou, ainda, que suas palavras foram proferidas no auge de sua indignação.
Na investigação, foram realizadas perícias, em todo o material coletado, pelo Instituto de Polícia Científica da Paraíba, com laudo juntado aos autos do inquérito policial, comprovando, assim, a materialidade da conduta.
Com a conclusão das investigação, o procedimento será encaminhado para o Judiciário, para que o Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada, adote as providências cabíveis.
A indiciada chegou a ajuizar Habeas Corpus com o objetivo de impedir a realização das investigações. Todavia, foi negada pelo Judiciário estadual a liminar pedida por seu advogado, o que permitiu a realização das diligências até a conclusão do procedimento.