Por 10 votos a 0, STF decide aceitar denúncia, e Eduardo Cunha vira réu

Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (3) denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele é acusado de exigir e receber ao menos US$ 5 milhões em propina de um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras. Com a decisão, Cunha passa a ser réu na primeira ação penal no Supremo originada das investigações da Operação Lava Jato.

Os ministros não decidiram se Cunha deve se afastar do comando da Câmara. Um pedido de Janot para que ele seja afastado da presidência e do mandato de deputado será julgado pelo Supremo em data ainda indefinida.

Antes mesmo de o Supremo concluir o julgamento, Cunha afirmou a jornalistas na Câmara que, ainda que virasse réu, ele pretendia permanecer na presidência da Casa.

“Efetivamente, eu tenho o exercício da função e continuarei exercendo”, enfatizou Cunha a repórteres ao deixar o plenário da Câmara no início da tarde desta quinta.

O presidente da Câmara argumentou ainda que não há provas contra ele e que está “absolutamente tranquilo” em relação ao caso. O peemedebista tem repetido que a aceitação da denúncia contra ele não significa condenação.

Votos
Votaram a favor de aceitar a denúncia contra Cunha o relator do caso, Teori Zavascki, e os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux está fora do país e não partipou da análise.

O julgamento teve início nesta quarta-feira (3), quando Teori Zavascki votou pela abertura do processo e foi acompanhado por cinco ministros. Nesta quinta, outros quatro ministros acompanharam o relator.

Ao aceitar a denúncia, Zavascki afirmou ver indícios “robustos” de que Cunha aderiu à “engrenagem espúria” do esquema de pagamento de propina na Petrobras.

Com um voto duro e enfático nesta quinta, Celso de Mello afirmou ainda que “falta de decoro parlamentar é falta de decência, capaz de desmerecer a Casa [Legislativa] e seus representantes”.

“Qualquer ato de ofensa, como aceitação de suborno, culmina por atingir injustamente a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo neste ponto a legitimidade do procedimento constitucional da cassação do mandato parlamentar de quem se haja demonstrado indigno de representar o povo brasileiro”, disse.

Cunha também é alvo de processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara sob a acusação de ter mentido aos seus pares ao dizer, em depoimento à CPI da Petrobras, que não possui contas bancárias no exterior.

Posteriormente, o Supremo abriu novo inquérito para investigar contas na Suíça das quais o peemedebista é beneficiário.

Ainda nesta quinta (3), ao defender a abertura de ação contra Cunha, o ministro Dias Toffoli disse considerar que existem elementos para iniciar a ação penal, mas destacou não considerar que existem, até o momento, provas para condenar o deputado.

“A dúvida neste momento beneficia a acusação, na medida em que não estamos a condenar. Os elementos são suficientes para o trânsito. Embora se estivesse a julgar uma ação penal não entenderia que os elementos são suficientes para a condenação. Vamos ver o que teremos de elementos probatórios ao longo do processo penal”, disse o ministro.

A abertura da ação penal dá início a um processo de instrução, no qual a PGR e a defesa poderão coletar novas provas e ouvir testemunhas. Só ao final, o STF poderá condenar o peemedebista e estipular uma pena; ou absolvê-lo e arquivar definitivamente o caso.

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