O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu o pedido de sequestro e bloqueio da quantia de R$ 834.147,49, visando o adimplemento de valores reconhecidos por decisão transitada em julgado contra o Estado da Paraíba. A parte exequente (servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça da Paraíba) pugnou pelo bloqueio e sequestro de tais valores, ante o não pagamento da dívida, no prazo legal. O magistrado determinou que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 30 dias, quando, então, voltarão conclusos para apreciação do pedido de bloqueio e sequestro.
Para negar o pedido, o juiz Antônio Carneiro levou em conta a extrema excepcionalidade do momento atual, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Os entes públicos – Estados e municípios, vêm proclamando as dificuldades extremas para conseguirem honrar o pagamento até mesmo dos salários e pensões de seus servidores ativos e inativos. Os elevados investimentos públicos exigidos para enfrentamento da pandemia e na proteção à saúde pública, desmantelou ainda mais as já combalidas estruturas financeiras dos Estados e Municípios, sobretudo os de pequeno porte”, ressaltou.
Antônio Carneiro destacou, ainda, que, de forma abrupta, a administração teve que priorizar toda a estrutura oficial para o sistema de saúde. “Assim, entendo que o imediato sequestro de verbas públicas, de valores significativos, mesmo que destinado a satisfação de direitos reconhecidos por decisão judicial, trará ainda mais agravamento à situação exposta”, enfatizou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o despacho.