Foram retomados nesta segunda-feira (4) todos os prazos dos processos judiciais eletrônicos que estavam suspensos desde março, quando começaram as medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no Poder Judiciário estadual, os processos eletrônicos já representam 90% do total.
“Com a retomada destes processos, o TJPB retoma quase que plenamente a sua capacidade de solucionar litígios, inclusive se valendo de novos meios tecnológicos para cumprir sua função institucional”, ressaltou o juiz auxiliar da presidência do TJPB Meales Melo
A retomada dos prazos atende a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgada no dia 20 de abril. Inicialmente, os prazos estavam suspensos até 30 de abril. Na nova resolução, o Conselho determinou que os períodos para realização de atos no processo vão ser retomados de onde foram paralisados. Por exemplo: se o prazo para um recurso ainda estava correndo, ele vai ser retomado de onde parou, sem nenhum dia a mais ou a menos.
Ainda de acordo com a resolução, os atos que demandem a presença física das partes do processo nos fóruns não podem ser realizados. Se um ato não puder ser feito por meio eletrônico, deve ser adiado.
“Nesse período de pandemia causada pela Covid-19, a Justiça não parou. Nossos fóruns foram equipados com instrumentos para a realização de videoconferências, possibilitando a oitiva remota de partes, testemunhas e acusados. Os juízes continuaram a julgar e os servidores a dar cumprimento aos processos”, explica Meales.
Além das audiências por videoconferência, o TJPB também adotou o cumprimento eletrônico de alvarás de soltura, bem como os destinados ao levantamento de quantias em dinheiro em favor das partes e advogados.
Ainda segundo a resolução que determinou a volta dos prazos, as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos como em eletrônicos. Nas sessões por videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.