A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) representou contra Cássio Rodrigues da Cunha Lima por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ontem, 6 de agosto de 2014. O Ministério Público pede que a Justiça Eleitoral condene o candidato à multa de R$ 25 mil por propaganda extemporânea nos programas do Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) veiculados nos meios de comunicação nos meses de abril a junho de 2014.
Segundo a PRE/PB, o tempo da propaganda destinado à divulgação de ideais partidários foi utilizado, integralmente, de maneira desvirtuada como forma de promover a imagem do demandado, para promover suas realizações à frente do Governo do Estado da Paraíba. A análise do teor das inserções mostra que as propagandas refutadas, efetivamente não se enquadram no conceito de propaganda partidária, caracterizando desvio de finalidade.
A representação contém degravação das inserções, nas quais o locutor explora as realizações do demandado na época em que este governou o Estado. Após cada fala do locutor, o próprio candidato aparece e faz um comentário. Para o Ministério Público, as propagandas que subsidiam a representação revelam o total desvio de finalidade e o uso de recursos do partido para disseminar uma imagem positiva do candidato como bom administrador, com vistas a credenciar sua futura candidatura ao cargo de governador.
Nas eleições deste ano, Cássio Rodrigues da Cunha Lima é candidato ao cargo de governador. Ele será notificado para apresentar defesa em 48 horas. Logo após, a Justiça Eleitoral proferirá a decisão em 24 horas. Na Justiça Eleitoral, os prazos também correm nos finais de semana e feriados.