A prefeita de Monteiro assinou na manhã desta quarta-feira, 22, um novo decreto no qual dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 no âmbito municipal.
No decreto N. 1.560 a determinação é que até o dia 03 de maio ficam suspensos eventos de qualquer natureza, assim como atividades coletivas em ambientes fechados, atividades em centros de idosos, viagens de veículos pertencentes ao município para fora do estado da Paraíba, inaugurações, funcionamento de casas de festas, eventos e parques de diversão, reuniões de cooperativas e atividades similares e comércio ambulante de pessoas não residentes no município.
Ainda dentre as medidas dispostas estão as normas para o funcionamento do Açougue Municipal que limita a entrada de apenas 15 pessoas no prédio por vez. Já com relação à Feira Livre e atividades dentro do Mercado Público Municipal, fica estabelecido e condicionado que os consumidores devem estar usando máscaras. Para os comerciantes a obediência do distanciamento mínimo de um metro de distância entre as barracas e a disposição de produtos de higienização das mãos e o veto de venda e consumo de bebidas alcoólicas e degustação de comidas no local, bem como a oferta de mesas e cadeiras.
Com relação às escolas, ficam suspensas as aulas pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogadas por mais 30 dias. A suspensão das aulas na Rede Municipal pode ser compreendida como recesso/férias.
Quanto aos servidores municipais continuam: o sistema de rodízio entre os servidores resguardando a continuidade dos serviços e a jornada de trabalho das 07 às 12h.
Para o comércio continua vedada a abertura e funcionamento de: Igrejas, Templos ou Similares, serviços contábeis e advocatícios, Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas, Casas Noturnas, Academias, Centros de Treinamento, Centro de Ginástica, Clubes Sociais e de Categorias, Estabelecimentos do Comércio e Serviço em Geral, Brinquedotecas, Espaços Kids, Playgrounds, Espaços de Jogos, Inaugurações, Exposições Públicas e Privadas, Congressos e Seminários, Shopping Centers, Centro de Comércio, Galerias de Lojas e outros afins.
Bares, restaurantes e pizzarias podem funcionar através de atendimento delivery.
Estão autorizados a funcionar: farmácias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, correspondentes bancários e afins, casas lotéricas, supermercados, mercadinhos, e correlatos, porém, mantendo para os consumidores e funcionários: álcool em gel ou lavatórios com água e sabão líquido e toalhas de papel.
Ainda fica determinado aos estabelecimentos autorizados a funcionar: providenciar máscaras para todos os funcionários, bem como exigir o uso aos clientes; observar a proporção mínima uma pessoa para cada dois metros de área construída do imóvel; controlar e observar as filas fora do estabelecimento respeitando a distância mínima de dois metros entre clientes. Todas as máquinas de cartão de crédito devem ser higienizadas entre o uso de cada cliente.
Todos os proprietários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos em funcionamento devem estar em contato com a Vigilância em Saúde para a assinatura de um Termo de Compromisso com o órgão. O descumprimento das medidas decretadas estarão sujeitos a sanções administrativas, inclusive suspensão ou cassação de alvará de funcionamento.
Por fim, para toda a população o decreto recomenda o uso de máscaras de proteção durante a circulação por ruas e avenidas do município.