Prefeita Anna Lorena diz que confia na Justiça sobre julgamento de AIJE e destaca que já há voto contrário à ação no TSE

A prefeita de Monteiro, Anna Lorena, afirmou estar tranquila e confiar plenamente na Justiça para chegar ao melhor entendimento sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral reavivada na Justiça Eleitoral pela coligação derrotada nas urnas em 2020. Lorena destacou que a Justiça já se manifestou em duas instâncias sobre o caso e que tem certeza que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai rejeitar a denúncia movida pela coligação derrotada em 2020. O ministro decano da Corte, Raul Araújo, já votou por negar provimento ao recurso. O Julgamento encontra-se suspenso, aguardando voto vista do Ministro André Mendonça.

A ação da oposição tenta criminalizar o programa Cesta Social, uma política pública criada por lei para garantir a segurança alimentar de pessoas em estado de vulnerabilidade e que tem cumprido um papel muito importante em Monteiro, matando a fome de muita gente. No TSE, o Relator votou por dar provimento ao recurso, mas já há voto divergente do ministro Raul Araújo. Ele mantém na íntegra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que por unanimidade (7×0) decidiu apenas pela aplicação de multa aos investigados, em consonância com o Parecer Ministerial, e seguindo precedentes consolidados no próprio TSE.

A Justiça Eleitoral também já havia se manifestado em primeira instância. Na 29ª Zona Eleitoral, a AIJE foi julgada improcedente, já que não havia qualquer prova de abuso de poder político e econômico. Nesse caso, a coligação derrotada em 2020 nas eleições municipais de Monteiro já acumula derrotas em duas instâncias judiciais.

Lorena afirmou em nota estar confiante que o TSE manterá o mesmo entendimento seguido pelo TRE/PB, seguindo o voto divergente do ministro decano. De acordo com a defesa da prefeita, “inexistem nos autos qualquer prova de abuso de poder político e econômico de um programa de distribuição de cestas básicas iniciado em exercício financeiro anterior ao pleito eleitoral”. Além disso, reforçam que o acordão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

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