O Decreto Municipal n.º 1.214, de 10 de março de 2021, dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 no âmbito do município de Monteiro-PB.
De acordo com as novas orientações do decreto municipal, fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021, entre outras medidas, o toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22 e 05 horas do dia seguinte, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.
Durante este período citado, os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar com atendimento nas suas dependências das 16 às 06:00 horas do dia seguinte e poderão funcionar, entre 16 e 21:30 horas, exclusivamente através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 07 às 18:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, devem atender exclusivamente por agendamento prévio.
Ficam suspensos, no âmbito do Município, entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021: Eventos, de qualquer natureza; Atividades coletivas em ambiente fechado; As atividades do Centro de Convivência do Idoso; funcionamento das casas de festas, eventos e parques de diversões; Reunião de associações, cooperativas e outras atividades similares; O comércio ambulante das pessoas não residentes no município de Monteiro, Jogos esportivos, na zona urbana e rural, a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.
Fica suspenso o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipal. Escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Quanto aos servidores municipais, fica estabelecido o sistema de rodízio entre os servidores, desde que a continuidade dos serviços fique resguardada e não ocorra prejuízo aos usuários.
No tocante a realização da Feira Livre, Feira de Frutas e Verduras e Feira de Gado, ficam antecipadas para as sextas-feiras.
Diante do exposto, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias. Constatada qualquer infração será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Confira o decreto na íntegra acessando o link: https://www.monteiro.pb.gov.br/portal/legislacao/decretos-coronavirus-covid-19/decreto-municipal-no-1214-de-10-de-marco-de-2021